Isenção de IPI para pessoas com deficiência visual

Hoje em dia, no Brasil, cerca de 6,7% da população apresenta algum tipo de deficiência visual, de acordo com dados do IBGE. Muitas destas pessoas podem ter direito à isenção de impostos na compra do veículo zero quilômetro.

Segundo informações contidas no segundo parágrafo do artigo primeiro da lei 8.989 de 1985, na legislação da isenção de IPI, é possível entender que só pode ter direito ao benefício a pessoa que tiver 10% da capacidade visual no melhor olho mesmo depois de uma correção ou quem tem um campo de visão de 20 graus ou menos, e terá dificuldade de enxergar um campo completo ao dirigir um veículo.

Vale a pena procurar um profissional para ajudar a identificar sua condição com uma avaliação, além de buscar os melhores médicos para emissão de seu laudo.